segunda-feira, 23 de setembro de 2013

A inserção da Odontologia no programa saúde da família (Polítias Públicas II)

1. A INSERÇÃO DA DONTOLOGIA NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA:
-Equipe de Saúde Bucal
-Centro de Especialidades Odontológicas
-Laboratório Regional de Prótese Dentária

2. PORTARIA Nº 1.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

Art 1º - Estabelecer o incentivo de Saúde Bucal para o financiamento
de ações e da inserção de profissionais de saúde bucal no Programa
Saúde da Família.

Art 2º - Definir que o trabalho das equipes de saúde bucal no
programa Saúde da família estará voltado para a reorganização do
modelo de atenção e para a ampliação do acesso às ações de saúde
(promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal) garantindo-se a
atenção integral aos indivíduos e às famílias.
Artigo 3º: Modalidades de equipe de saúde bucal
Modalidade I: um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde bucal
Modalidade II: um cirurgião-dentista, um auxiliar de saúde bucal e um técnico de saúde bucal.
MODALIDADE III – Equipe da modalidade I ou II que operam em Unidade Móvel Portaria 2.488 de
21/10/2011

Portaria 3012 26/12/12
Modalidade I: um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde bucal Ou um técnico de saúde bucal
Modalidade II: um cirurgião-dentista, um técnico de saúde bucal e Um auxiliar de saúde bucal ou outro técnico de saúde bucal

5. NOAS 2001/2002 - Principais responsabilidades da
Atenção Básica a serem realizadas pela ESF e ESB

NOAS: normas operacionais de assistência a saúde.
-Ações de saúde da criança;
-Ações de saúde da mulher;
-Controle de hipertensão;
-Controle de diabetes melittus;
-Controle de tuberculose;
-Eliminação da Hanseníase;
-Ações de Saúde Bucal

6.  REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
 1.º PASSO:
- ter ESF implantada;
2.º PASSO:
- elaborar um plano de implantação;
3.º PASSO:
- aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde

4.º PASSO:
- aprovação pela comissão bipartite;
5.º PASSO:
- qualificação das equipes pelo Ministério da Saúde;
6.º PASSO:
-cadastramento dos profissionais no SIAB.

Portaria n.º 978 de 17/05/2012.
Valor do recurso de implantação no valor deR$ 7.000,00 (parcela única),

Equipe de Saúde Bucal Modalidade I
Repasse mensal de custeio de R$ 2.230,00 (dois mil reais)

Equipe de Saúde Bucal Modalidade II
Repasse mensal de custeio de R$ 2.980,00 (dois mil e seiscentos reais)
Fazem jus a 50% a mais sobre os recursos mensais de custeio as
equipes de Saúde Bucal que atendem a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombo.

Portaria n.º 3.066 de 23/12/08.
Ministério da Saúde

Modalidade I: um equipamento odontológico completo para cada equipe de Saúde Bucal.

Modalidade II: e dois equipamentos odontológicos completos para cada equipe de Saúde Bucal.
OBS: equipo odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar
odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e um kit de peças
de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contraângulo
e uma caneta de alta rotação).

UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA - UMO
As UOMs contam com um consultório odontológico equipado com cadeira odontológica, kit de pontas (conhecido como “motorzinho do dentista”), mocho (cadeira do dentista), refletor, amalgamador e fotopolimerizador (materiais que fazem o preparo dos materiais utilizados nas restaurações dos dentes), raio-X odontológico e autoclave para esterilização do material.

100 UOMs em 2012 Cada unidade móvel tem capacidade para realizar até 350 atendimentos por mês “Essas unidades vão para municípios abrangidos pelo Plano Brasil Sem Miséria, próximo a áreas rurais e quilombolas.. A medida está inserida na Rede Saúde Mais Perto de Você/Acesso e Qualidade, que estabelece metas de qualidade a serem cumpridas pelos municípios.

ATENÇÃO SECUNDÁRIA: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEOs
São estabelecimentos classificados como clínica especializada/ambulatório de especialidade que oferece serviços gratuitos. E no mínimo, realiza as seguintes
atividades:
I – Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;
II – Periodontia especializada;
III – Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
IV – Endodontia; e
V – Atendimento a portadores de necessidades especiais.

Tipos de centro de especialidades Odontológicas

Tipo I: 03 cadeiras (equipos) R$ 60.000,00 (quarenta mil reais) para implantação. R$ 8.250,00 (seis mil e seiscentos reais) por mês.

Tipo II: 04 cadeiras (equipos); R$ 75.000,00 (cinquenta mil reais) para implantação. R$ 11.000,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.

Tipo III : 07 ou mais cadeiras (equipos). R$ 120.000,00 (oitenta mil reais) para implantação. R$ 19.250,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Metas de procedimentos no CEO para repasse

Tipo I:
• 80 Procedimentos Básicos por mês,
• 60 Procedimentos de Periodontia por mês
• 35 Procedimentos de Endodontia por mês
• 80 Procedimentos de Cirurgia Oral por mês

Tipo II:
• 110 Procedimentos Básicos por mês,
• 90 Procedimentos de Periodontia por mês
• 60 Procedimentos de Endodontia por mês
• 90 Procedimentos de Cirurgia Oral por mês

Tipo III:
• 190 Procedimentos Básicos por mês,
• 150 Procedimentos de Periodontia por mês
• 95 Procedimentos de Endodontia por mês
• 170 Procedimentos de Cirurgia Oral por mês
Repasse de 25% + no custeio se o CEO estiver criada dentro do Plano Viver Sem Limite, para atuarem como referência no atendimento odontológico aos portadores de deficiência e pacientes com necessidades especiais.

Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos básicos É OBRIGATÓRIO que seja realizado, no mínimo 50% de procedimentos restauradores, quais sejam: restauração de dente decíduo e/ou restauração de dente permanente anterior e/ou restauração de dente permanente posterior.

• Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de endodontia É OBRIGATÓRIO que seja realizado, no mínimo, 20% dos seguintes procedimentos: obturação em dente permanente com três ou mais raízes e/ou retratamento endodôntico em dente permanente com 3 ou mais raízes.

Pode realizar IMPLANTANDONTIA e ORTODONTIA

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária LRPD – 2.373 07/10/09
Ao lado do câncer de boca, a ausência de dentes é um dos mais graves problemas da saúde bucal no Brasil. Hoje 75% dos idosos são desdentados. Entre adultos com idade de 30 a 44 anos esse índice é de 30%. O Ministério da Saúde registra, ainda, um total de 5 mil adolescentes desdentados sem prótese na boca. Estima-se que 8 milhões de pessoa precisam de prótese dentária no país.

• Confecção de próteses totais, próteses parciais removíveis e
prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas.

Portarias n.º 211/ SAS de 13/05/11 - de R$ 60,00 para 100,00 prótese total ou prótese parcial removível; e de R$ 60,00 para Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento).

O Município/Estado passa a receber mensalmente de acordo com sua produção (SIA-SUS), sendo os valores repassados:
Entre 20 e 50 próteses/mês: de R$ 3.000,00 para 5.000,00 mensais (antes era até 50 próteses)

Entre 51 e 150 próteses/mês: de R$ 9.000,00 para 15.000,00
Mensais

Acima de 151 próteses/ mês: de R$ 12.000,00 para

20.000,00 mensais

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