6º Constituição
Federal (1988) criado o SUS
Artigos da Constituição no que se refere á saúde:
Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao aceso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao aceso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo 197. São
de relevância públicas as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou
jurídica de direito privado.
Artigo 198. As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I-
Descentralização,
com direção única em cada esfera de governo;
II-
Atendimento
Integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III-
Participação
da comunidade.
O sistema único de
saúde será financiado , nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes. ( Paragrafo
único modificado para 1º Emenda constitucional nº 29 de 13/09/00)
Emenda Constitucional
nº 29/2000 : define os percentuais
mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde e estabelece regras
para o período de 2000 e 2004.
O artigo 198 da constituição federal prevê que, no final
desse período, a referida emenda seja regulamentada por Lei complementar, que
deverá ser reavaliada a cada cinco anos. Na hipótese da não edição dessa Lei, permanecerão válidos
os critérios estabelecidos na própria Emenda constitucional.
A EC 29 representou um importante avanço para diminuir a
instabilidade no financiamento que o setor de saúde enfrentou a partir da
Constituição de 1988 (com o não cumprimento dos 30% do orçamento da seguridade
social)., bem como uma vitória da sociedade na questão da vinculação
orçamentária como forma de diminuir essa instabilidade.
Emenda Constitucional
nº 29- Valores atribuídos as Esferas de Gestão:
Recursos municipais: 15%
Recursos estaduais 12%
Recursos federais: despesas com base nos recursos utilizados, variação nominal, anual do PIB.
Recursos estaduais 12%
Recursos federais: despesas com base nos recursos utilizados, variação nominal, anual do PIB.
Artigo 199: A
assistência a saúde é livre a iniciativa privada.
1º- A instituições
privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
2º- É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios
ou subvenções ás instuições privadas com fins lucrativos.
3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência á saúde no País, salvo nos casos previstos
em lei.
4º- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que
facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e
transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de
comercialização
Artigo 200: Ao sistema único de saúde compete, além de
outras atribuições nos termos da lei:
I- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos:
II- executar
ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador;
III Ordenar a
formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das
ações de saneamento básico;
V – Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento
científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o
controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos
e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho.
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