quinta-feira, 1 de novembro de 2012

SUS


PREVENTIVA – SUS  2º SEM 17/08/09

Contexto histórico: Duplo comando, inadequação do sistema, mobilização social, 8º conferência nacional de saúde 1986 – 1º conferência de saúde bucal. Parâmetro para constituição federal.
8º conferência nacional de saúde: 1º conferência nacional de saúde bucal.
Discute situação da saúde no país e aprova um relatório com recomendações e descentralização, participação popular e eficiência da gestão local.

Políticas públicas de saúde: conjunto de todas ações e serviços de saúde prestadas por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, podendo ser completado pela iniciativa privada.
1º tema: saúde como direito de todos e dever do estado.
2º tema: diagnóstico de saúde bucal no brasil.
3º tema: Reforma sanitária, inserção de saúde bucal no SUS.
4º tema: Financiamento do sistema de saúde bucal.

Constituição da república federativa do Brasil:
Título VIII (da ordem social) capítulo II ( da seguridade social) seção II ( da saúde)

Art. 196:  saúde como direito de todos  e dever do estado.
Art. 197: relevância pública ações e serviços de saúde.
Art. 198: SUS , Diretrizes:
I descentralização, com direção única em cada esfera do governo.
II atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas, sem prejuízo do serviços assistenciais;
III Participação da comunidade.

Art. 199: Assitência livre a iniciativa privada.
Art. 200: atribuições do SUS.

Atribuições do SUS:
I- controlar fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para e saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos (vacinas), hemoderivados e outros insumos.
II – Executar ações de vigilância sanitária e  epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
III- Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
IV-  Participar da formulação da política,  e da execução de saneamentos básicos.
V- Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento cientifico e tecnológico.
VI – Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para consumo humano.
VII- Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
VIII- colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o de trabalho.

Principios do SUS:

Universalidade: atender a todos, de acordo com suas necessidades, sem distinções raciais e sociais.

Equidade:” Disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um”. em cada população existem grupos que vivem de forma diferente, ou seja, cada grupo ou classe social ou região tem seus problemas específicos, diferenças no modo de viver, de adoecer e de ter oportunidades de satisfazer suas necessidades de vida. ( o sistema deve estar atento a desigualdades.)

Integralidade: atuar de maneira integral, com as ações de saúde voltadas para o individuo e para comunidade, com ações de promoção, prevenção e tratamento.

Regionalização e hierarquização: conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada; - atenção primária, secundária e terciária. – sist.. de referência e contra-referência.

Resolubilidade: O serviço deve estar capacitado a enfrentar qualquer problema individual ou coletivo em qualquer nível de complexidade.

Descentralização: Redistribuição das responsabilidades as ações e serviços de saúde entre vários níveis de governo,  a partir da idéia de quanto mais perto do fato a decisão for tomada , mais chance haverá de acerto.

Participação dos cidadãos: a população através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua.


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