Tratamento de resíduos Odontológicos
-Existe todo um conjunto de leis, normas e portarias que
regulamentam o manejo desses resíduos. Merece destaque o art. 04/Res.
CONAMA-05: Devemos assumir como um princípio básico, que o gerador do resíduo
passou a ser responsável pelo seu gerenciamento, até a disposição final do
mesmo.
Manejo de Resíduos
Infectantes. Recomendações básicas:
Sempre separar os resíduos contaminados do lixo comum.
Resíduos infectantes:
-Algodão, gaze, ou qualquer material contendo sangue ou fluidos corpóreos, curativos, resíduos de cirurgias, modelo de gesso, moldagens e kits para exames. Devem ser acondicionados em sacos plásticos de cor branca leitosa, padronizados, com o símbolo de risco biológico. Estes sacos devem estar contidos dentro de coletores próprios. Seu destino final deve ser a vala séptica ou células especiais em aterro sanitário.
-Algodão, gaze, ou qualquer material contendo sangue ou fluidos corpóreos, curativos, resíduos de cirurgias, modelo de gesso, moldagens e kits para exames. Devem ser acondicionados em sacos plásticos de cor branca leitosa, padronizados, com o símbolo de risco biológico. Estes sacos devem estar contidos dentro de coletores próprios. Seu destino final deve ser a vala séptica ou células especiais em aterro sanitário.
Resíduos infectantes contundentes (perfuros-cortantes):
-Também chamados de pérfuros-cortantes (agulhas, lâminas, materiais ortodônticos, instrumentais impróprios para uso e assemelhados), devem ser armazenados em recipientes de material rígido, com tampa vedável, rotulados com o símbolo de risco biológico. Aí permanecendo, imerso em Hipoclorito de Sódio a 1% até o limite da capacidade do recipiente. Seu destino final deve ser também a vala séptica ou célula especial em aterro sanitário.
-Também chamados de pérfuros-cortantes (agulhas, lâminas, materiais ortodônticos, instrumentais impróprios para uso e assemelhados), devem ser armazenados em recipientes de material rígido, com tampa vedável, rotulados com o símbolo de risco biológico. Aí permanecendo, imerso em Hipoclorito de Sódio a 1% até o limite da capacidade do recipiente. Seu destino final deve ser também a vala séptica ou célula especial em aterro sanitário.
Resíduos de Insumos (materiais odontológicos):
- São produtos farmacêuticos empregados na clínica como cimentos, fenol, formocresol, eugenol, materiais restauradores, restos de revelador e fixador, medicamentos de uso sistêmico e outros.
- Devem ser descartadas da mesma forma que os resíduos contaminados. Isto é, em recipientes de material rígido, com tampa vedada e destinada ao aterro sanitário industrial.
- São produtos farmacêuticos empregados na clínica como cimentos, fenol, formocresol, eugenol, materiais restauradores, restos de revelador e fixador, medicamentos de uso sistêmico e outros.
- Devem ser descartadas da mesma forma que os resíduos contaminados. Isto é, em recipientes de material rígido, com tampa vedada e destinada ao aterro sanitário industrial.
Resíduos de amálgama e restos de mercúrio:
-Desde que bem condicionados seu destino final é o despejo em aterro sanitário.
Os resíduos de amálgama, não utilizados nas restaurações ou restos de mercúrio devem ser guardados em recipientes inquebráveis e hermeticamente fechados, contendo no seu interior água e fixador de RX.
Os resíduos de amálgama, não utilizados nas restaurações ou restos de mercúrio devem ser guardados em recipientes inquebráveis e hermeticamente fechados, contendo no seu interior água e fixador de RX.
Amálgama
-O descarte de resíduos de amálgama e mercúrio é considerado de risco biológico. Portanto, é necessário que sejam colocados em frascos inquebráveis contendo no seu interior água e fixador de RX., serem hermeticamente fechados, rotulados como “lixo biológico” e colocados em saco plástico branco leitoso segundo normas da ABNT.
Devemos evitar seu despejo no esgoto e no lixo comum.
Devemos evitar seu despejo no esgoto e no lixo comum.
Recipientes (LIXEIRAS):
-No âmbito das salas, onde são gerados os resíduos resultantes de assistência ao paciente, deve haver: recipiente com tampa acionada por pedal e destinada apenas ao recolhimento de resíduos infectantes, os recipientes para resíduos infectantes contundentes e restos de insumos, e os recipientes para lixo comum.
-No âmbito das salas, onde são gerados os resíduos resultantes de assistência ao paciente, deve haver: recipiente com tampa acionada por pedal e destinada apenas ao recolhimento de resíduos infectantes, os recipientes para resíduos infectantes contundentes e restos de insumos, e os recipientes para lixo comum.
Lixeira com pedal
Descarte:
- Ao final da jornada diária de trabalho, depositar os resíduos infectantes, em local apropriado, nos locais previamente combinados. É vedado o descarte deste material na lixeira.
- Ao final da jornada diária de trabalho, depositar os resíduos infectantes, em local apropriado, nos locais previamente combinados. É vedado o descarte deste material na lixeira.
Coleta:
- O destino final dos resíduos de risco biológico deve ser a vala séptica, e seu recolhimento é dever da municpalidade. Para isto, todos os serviços de odontologia, devem contatar o serviço de limpeza pública de sua cidade, e solicitar o cadastro para a coleta especial.
- O destino final dos resíduos de risco biológico deve ser a vala séptica, e seu recolhimento é dever da municpalidade. Para isto, todos os serviços de odontologia, devem contatar o serviço de limpeza pública de sua cidade, e solicitar o cadastro para a coleta especial.
Resíduos não infectados ou lixo comum:
- Chamado de lixo administrativo, não necessita de cuidados especiais, pode ser descartado na lixeira acondicionado em sacos plásticos de qualquer cor.
- Chamado de lixo administrativo, não necessita de cuidados especiais, pode ser descartado na lixeira acondicionado em sacos plásticos de qualquer cor.
Vala séptica
Artigo original:
http://www.fieac.org.br/documentos/SESI_AC_Protocolos_Biosseguranca_Profissionais_Odontologia.pdf
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